Termos de uso

As presentes Condições Gerais de Contratação do Licenciamento de Direito de Uso do Software GO.ON, aplicam-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, doravante denominadas como “CLIENTE”, qualificadas na Proposta Técnica e/ou Comercial ou no Cadastro e Aceite Eletrônico, conforme o caso, que integrará a presente Condições Gerais, licenciado pela GO.ON DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.315.528/0001-55, com sede na Al. Ministro Rocha Azevedo, 456, Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo–SP, doravante denominada simplesmente como GO.ON.

Definições

Hackers: quaisquer pessoas que visando fins ilícitos ou não autorizados, pratiquem atos com a finalidade de copiar, alterar e/ou destruir quaisquer registros ou informações contidos em um site, incluindo dados do CLIENTE.

Pontos de monitoramento: entende-se como ponto de monitoramento a permissão de criação de cadastro colaborador/empregado de campo (agentes) no Software, ou seja, a quantidade de equipamentos móveis que poderão ser vinculados a respectiva conta. Versão: entende-se como versão o conjunto de características estruturais e funcionais do Software em determinado estágio.

1. DO OBJETO. As presentes condições gerais têm como objeto o licenciamento do direito de uso, oneroso, intransferível e não exclusivo do Software GO.ON (“Software”), de propriedade da GO.ON, limitado as funcionalidades disponíveis na versão escolhida pelo CLIENTE e também de acordo com a quantidade de pontos de monitoramento contratados.

1.1 A quantidade de pontos de monitoramento será informada pelo CLIENTE à GO.ON mediante uma notificação por e-mail. O acréscimo no número de pontos de monitoramento poderá ser feito a qualquer momento mediante solicitação do CLIENTE.

1.2 O direito de uso do Software será disponibilizado em plataforma web, devendo o CLIENTE se responsabilizar pela contratação de provedor de internet, bem como de atender e observar todos os requisitos técnicos e de hardware necessários para utilização do Software.

1.3 O Software poderá vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica que poderão ser disponibilizadas automaticamente pela GO.ON para o CLIENTE, sem prévio aviso.

1.4 O CLIENTE declara estar ciente que inexiste qualquer obrigação da GO.ON em relação ao desenvolvimento de customizações, devendo tal questão ser objeto de nova contratação.

2. GARANTIAS E LIMITAÇÕES. A GO.ON garante que o Software foi desenvolvido para atender as funcionalidades descritas no site da GO.ON (www.goon.mobi), não constituindo em nenhuma hipótese: substituição do método e/ou fluxo de gestão da equipe, ordens de serviço ou entrega de mercadorias até então utilizado, garantia contra a ocorrência de furtos e/ou roubos, desvios de conduta, acidentes e/ou quaisquer irregularidades, nem representam cobertura de natureza securitária. A responsabilidade da GO.ON decorrente de perdas ou danos de qualquer natureza causados ao CLIENTE ou a terceiros relativos às presentes condições gerais será limitada à somatória das mensalidades do preço efetivamente pagas durante o período de vigência das presentes condições gerais até a data de ocorrência de tal perda ou dano de qualquer natureza. Em hipótese alguma a GO.ON poderá vir a ser responsabilizada por danos indiretos e lucros cessantes. Também, não poderá a GO.ON ser responsabilizada por perdas e danos diretos ou reclamação de qualquer espécie oriundos de: falhas dos equipamentos, danos causados por ações ou omissões do CLIENTE, utilização indevida dos equipamentos e dispositivos; interrupções ou erros na transmissão de dados pela internet ou telefonia celular, intervenção de qualquer espécie do Poder Público ou ainda força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a , enchentes, incêndios, greves, tumultos, ação de hackers.

3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. O CLIENTE pagará mensalmente à GO.ON os valores previstos na Proposta Técnica e Comercial ou no Cadastro Eletrônico, por meio da modalidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE.

3.1 Os valores dos serviços serão reajustados na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços/Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

3.2 Os ciclos de cobrança serão mensais, cobrados ao término do período de 30 dias, contados a partir da data de faturamento da primeira mensalidade quando se tratar da modalidade “boleto bancário” ou no início do período mensal quando se tratar da modalidade “cartão de crédito”. No caso de inclusão e/ou remoção de pontos de monitoramento ao longo do ciclo (durante a vigência do período mensal) acarretará na cobrança do ciclo completo (valor mensal cheio).

3.3 O pagamento será realizado até a data de vencimento. O boleto bancário será entregue por meio eletrônico (e-mail) ao CLIENTE, com antecedência no mínimo de 05 (cinco) dias do respectivo vencimento quando se tratar do plano Plus.

3.4 Em caso de atraso no pagamento, o CLIENTE ficará sujeito aos encargos da correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, contados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante atualizado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

3.5 O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 3º (terceiro) dia útil após o vencimento, no bloqueio/suspensão imediata do licenciamento e acesso ao Software pelo CLIENTE.

3.6 Caso o Software venha a ser bloqueado pelo atraso no pagamento, a GO.ON terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para efetivar a liberação do mesmo, contadas da confirmação de regularização dos pagamentos vencidos pelo CLIENTE.

4. DO PRAZO, RESCISÃO E MULTA. O prazo de vigência destas Condições Gerais de Contratação é de 12 (doze) meses contados da data de aceite da Proposta Técnica e Comercial ou do Aceite Eletrônico, podendo ser renovada automaticamente. A rescisão contratual poderá ocorrer mediante denúncia por qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.1 Estas Condições Gerais de Contratação poderão ser rescindidas pela GO.ON, independentemente de qualquer notificação, imediatamente, em caso de não pagamento de qualquer parcela do Preço pelo CLIENTE, sem prejuízo da adoção, pela GO.ON, das demais medidas cabíveis.

4.2 Estas Condições Gerais de Contratação também poderão ser imediatamente rescindidas pela GO.ON, independentemente de qualquer notificação em caso de insolvência, recuperação judicial, extrajudicial, falência ou pedido de moratória extrajudicial do CLIENTE.

4. DO PRAZO, RESCISÃO E MULTA. O prazo de vigência destas Condições Gerais de Contratação é de 12 (doze) meses contados da data de aceite da Proposta Técnica e Comercial ou do Aceite Eletrônico, podendo ser renovada automaticamente. A rescisão contratual poderá ocorrer mediante denúncia por qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.1 Estas Condições Gerais de Contratação poderão ser rescindidas pela GO.ON, independentemente de qualquer notificação, imediatamente, em caso de não pagamento de qualquer parcela do Preço pelo CLIENTE, sem prejuízo da adoção, pela GO.ON, das demais medidas cabíveis.

4.2 Estas Condições Gerais de Contratação também poderão ser imediatamente rescindidas pela GO.ON, independentemente de qualquer notificação em caso de insolvência, recuperação judicial, extrajudicial, falência ou pedido de moratória extrajudicial do CLIENTE.

5. DOS SERVIÇOS E DA MANUTENÇÃO. A GO.ON prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação do CLIENTE, em data a ser agendada, conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado.

5.1 A GO.ON é responsável pela manutenção do Software que será realizada por profissionais habilitados, excluindo dessa responsabilidade a configuração de outros equipamentos e outros serviços, tais como ERPs, CRMs, mikrotik, access points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, etc.

5.2 Qualquer alteração ou ampliação do sistema original só poderá ser efetuadas pela GO.ON. Compreende-se por alteração ou ampliação de Software o projeto de desenvolvimento de novos módulos/rotinas inexistentes na sua versão atual.

5.3 Caso o CLIENTE necessite de personalizações e/ou alterações no Software estas deverão ser solicitadas a GO.ON, para que a mesma faça o devido orçamento prévio. Se a cotação for aprovada pelo CLIENTE os valores serão faturados posterior e separadamente.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA GO.ON. A GO.ON mediante contraprestação mensal obriga-se a:

a) Realizar a liberação para acesso do Software para uso do CLIENTE;

b) Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do Software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;

c) Fornecer suporte técnico ao CLIENTE, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente ao Software, de segunda-feira à sexta-feira, das 10:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs (horário de Brasília-DF);

e) Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CLIENTE e de seus CLIENTEs, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento, exceto por determinação judicial;

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. O CLIENTE obriga-se a:

a) Remunerar a GO.ON, nos termos descritos na cláusula 3ª e parágrafos;

b) Utilizar o Software contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;

c) Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no Software;

d) Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua responsabilidade;

e) Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pela GO.ON para que este possa vir a solucionar correções no Software, caso seja necessário;

f) Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do Software;

7.1 É vedado ainda ao CLIENTE, sem prévia e escrita autorização da GO.ON:

a) Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o Software e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;

b) Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato;

c) Desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato;

d) Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento;

8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. O Software é de titularidade e propriedade da GO.ON, sendo que nada no presente instrumento implica na cessão total ou parcial do mesmo ao CLIENTE ou terceiros. Inclui-se na proteção de direitos autorais quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela GO.ON, isoladamente ou em conjunto com o CLIENTE ou ainda qualquer terceiro. Todas as informações trocadas em decorrência do licenciamento do Software são de uso exclusivo das partes envolvidas, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita àquelas que já são públicas e nos casos de necessidade de revelação por ordem judicial.

9. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A GO.ON, não terá qualquer responsabilidade perante o CLIENTE e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:

a) Qualquer violação pelo CLIENTE de suas obrigações descritas neste contrato;

b) Mau uso do Software, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis;

c) Qualquer alteração, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado, por terceiro que não autorizado por escrito pela GO.ON;

d) Combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente do software com equipamento ou documentação não fornecido pela GO.ON

10. INEXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO. A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito.

11. Disposições gerais

11.1 Caso a GO.ON, deixe de prestar os serviços relativos ao Software, serão indicados terceiros para que possam continuar o suporte, assegurando ao CLIENTE a continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento/manutenção do Software, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.

11.2 Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.

11.3 Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso tal atraso ou falha seja resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.

11.4 Qualquer prejuízo que o CLIENTE vier a experimentar pelo uso inadequado e ou cadastramento incorreto de dados bancários (boletos) ou cartão de crédito não será de responsabilidade da GO.ON.

11.5 Estas Condições Gerais e quaisquer direitos e obrigações delas decorrentes, notadamente os direitos de acesso ao Software, não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, pelo CLIENTE para quaisquer terceiros. A GO.ON fica desde já autorizada pelo CLIENTE a ceder estas Condições Gerais de Contratação e quaisquer direitos e obrigações delas decorrentes para qualquer terceiro sem a necessidade de qualquer comunicação prévia.

11.6 É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de qualquer das marcas de titularidade da GO.ON para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas GO.ON, bem como o uso de qualquer logotipo da GO.ON sem autorização prévia.

11.7 A GO.ON observará o disposto em matéria de proteção de dados pessoais, o previsto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na medida do que for cabível, responsabilizando-se pela conservação dos dados incorporados pelo CLIENTE, que serão conservados durante a vigência das presentes Condições Gerais e pelo prazo de 6 (seis) meses ou prazo superior, desde que solicitado pelas autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público, após a rescisão das mesmas, possibilitando o acesso à informação pelo CLIENTE ou terceiros neste período, desde que mediante autorização judicial neste sentido, conforme previsto no artigo 15 e parágrafos da referida lei.

11.8 Neste ato, o CLIENTE, entende e reconhece de forma inequívoca que concorda integralmente com as presentes Condições Gerais de Contratação.

12. DO REGISTRO. A íntegra destas Condições Gerais está registrada no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Capital do Estado de São Paulo, microfilme 5283843.

13. DO FORO As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.